A tributação das Organizações Sociais (OS) exige atenção especial na contabilidade pública, pois essas entidades desempenham um papel estratégico na execução de políticas públicas em áreas como saúde, educação e cultura.
Apesar de serem classificadas como entidades sem fins lucrativos, as OS não estão isentas de todas as obrigações tributárias. É fundamental que a contabilidade considere os tributos aplicáveis, como o ISS sobre serviços prestados, além das obrigações acessórias relacionadas ao INSS e ao IRRF. A correta classificação das receitas e despesas, em conformidade com a legislação vigente, é indispensável para evitar inconsistências que possam gerar autuações fiscais ou comprometer os convênios firmados com o poder público.Outro ponto relevante é a necessidade de garantir total transparência na utilização dos recursos públicos transferidos às OS, especialmente os provenientes de contratos de gestão. A contabilidade deve acompanhar de perto a destinação desses valores, assegurando que os mesmos sejam aplicados conforme previsto nos termos contratuais. A adoção de boas práticas contábeis, aliada ao uso de sistemas informatizados de controle, facilita a prestação de contas e atende às exigências dos órgãos fiscalizadores.
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