O registro contábil de despesas com obras e instalações na administração pública é um processo que exige rigor e conformidade com as normas contábeis aplicáveis. Essas despesas, classificadas como investimentos, referem-se a gastos com a construção, ampliação, reforma ou instalação de imóveis e estruturas físicas que irão compor o patrimônio público.
Para registrar contabilmente essas despesas, o primeiro passo é identificar a natureza do gasto e classificá-lo corretamente no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Despesas com obras e instalações geralmente são classificadas como imobilizado em curso, ou seja, ativos que estão sendo construídos ou adquiridos, mas que ainda não estão prontos para uso. Durante a execução das obras, todos os custos diretos e indiretos, como materiais, mão de obra, serviços de terceiros e encargos financeiros, devem ser acumulados na conta correspondente ao imobilizado em curso.
Uma vez concluída a obra ou instalação, o valor total acumulado é transferido para a conta de ativo imobilizado, correspondente ao tipo de bem construído, como edifícios ou infraestrutura. A partir desse momento, inicia-se o processo de depreciação, amortização ou exaustão, conforme aplicável, para refletir a perda de valor dos ativos ao longo do tempo. É fundamental que todo o processo de registro seja documentado com notas fiscais, contratos, e demais comprovantes, garantindo a transparência e a conformidade com as exigências legais e regulatórias.
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